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Acesso ao Canabidiol

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) simplificou a importação de medicamentos à base canabidiol. Em decisão tomada por sua diretoria, a agência reduziu a documentação necessária para requerer a importação do medicamento. Agora, basta a apresentação da prescrição médica do produto.

O canabidiol é um composto químico encontrado na planta Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.

De acordo com estudos científicos, o composto pode ser utilizado no tratamento de doenças como epilepsia, dores crônicas de origem oncológica, espasticidade causada pela esclerose múltipla, náuseas e vômitos causados pela quimioterapia entre outros.

Entre os efeitos benéficos do uso do canabidiol estão:

Relaxamento muscular, contribuindo assim para alívio da espasticidade;

Efeitos ansiolíticos e euforizantes, o que ajuda em casos de ansiedade e depressão;

Analgesia, inclusive para dor neuropática e oncológica de difícil tratamento;

Redução da percepção da dor, levando a um aumento da tolerância à dor ;

Ação anti convulsivante;

Redução da pressão intraocular, o que pode ser útil em alguns casos de glaucoma;

Ação antiemética, atuando contra náuseas e vômitos e outros

Anvisa

Outra mudança é a validade da prescrição junto com o cadastro, que passará a ser de dois anos. Com isso, a Anvisa espera uma redução no tempo de análise e liberação dos pedidos. A revisão definiu que a importação pode ser feita pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.

Desde a Resolução de 2015, a Anvisa registrou aumento de 700% no número de pedidos para importação desses medicamentos. A média mensal saltou de 328 pedidos por mês em 2018 para mais de 900 em 2019.

Mas vale ressaltar que os pedidos continuarão sendo feitos pelo portal de serviços do governo federal.

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