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O direito ao home care: planos de saúde e SUS devem cobrir a assistência domiciliar

20Da mesma forma quem é atendido pelo SUS também pode solicitar esse tipo de assistência, caso o médico justifique tal necessidade.

 

As operadoras de planos de saúde negam o serviço alegando que a internação domiciliar não está prevista na listagem de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

 

No entanto, os juízes julgam a negação indevida tomando como base o Código de Defesa do Consumidor. Eles consideram também, que o direito aos serviços domiciliares atende ao próprio Direito à Saúde, previstos na Constituição. Os idosos se enquadram ainda na proteção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03.

Existe, inclusive, a súmula 90, do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando auxiliar outros tribunais na interpretação de casos semelhantes com o seguinte texto: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”

 

O que não faltam são decisões favoráveis aos pacientes que entraram com uma ação. É preciso ficar evidente de que não se trata da vontade do indivíduo e sim de uma indicação, provando que é para preservar a saúde do doente e proporcionar o tratamento adequado. A internação domiciliar deve ser uma continuidade ou substituição dos serviços do hospital, principalmente quando a pessoa fica exposta a riscos.

 

O que fazer então nessas situações?

 

Quando o especialista prescrever a internação em casa, solicite que ele faça um relatório detalhado justificando a necessidade do tratamento em domicílio. Envie ao seu plano de saúde e se houver negativa, não hesite em entrar na justiça.

 

Quem não possui plano de saúde deve saber que existe uma Portaria que garante esse direito a pessoas que necessitam de reabilitação motora, pacientes crônicos sem agravamento ou em situações pós-cirúrgica.

 

Com a documentação médica em mãos, procure inicialmente as secretarias municipais ou Secretaria de Estado da Saúde. Caso tenha o pedido negado, vá até à Defensoria Pública.

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